Risco psicossocial não se esconde. Mais do que adequação formal. É a estratégia para um ambiente de trabalho que funciona para as pessoas e para a organização.
A NR‑1 não é um formulário. É o reconhecimento legal de que ambientes de trabalho podem ser melhores, e que ignorar isso custa mais do que agir com antecedência. O processo da ROHAYHU vai além da conformidade: ele revela o que está acontecendo com as equipes e constrói a estrutura para lidar com isso.
A fiscalização dos riscos psicossociais da NR‑1 entrou em vigor, pela Portaria MTE 765/2025, com multas de R$ 2.396 a R$ 6.708 por item, em dobro na reincidência.
O STF, na ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a aplicação de autuações e multas, até aproximadamente 23/09/2026.
A norma segue válida e obrigatória, e a fiscalização orientativa continua.
O processo em 4 etapas
Do diagnóstico ao plano de ação em 6 semanas.
Levantamento completo dos riscos presentes no ambiente de trabalho, com responsabilidade técnica multidisciplinar documentada.
Tradução do diagnóstico em ações concretas, com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.
Capacitação de gestores para identificar, prevenir e agir sobre riscos psicossociais no cotidiano das equipes.
Revisão de indicadores, atualização do plano e suporte contínuo para a liderança e execução.
Conduzido, com continuidade.
A ROHAYHU conduz o processo completo, do diagnóstico ao plano de ação, com responsabilidade técnica multidisciplinar documentada, o que inclui psicóloga e fisioterapeuta do trabalho.
Acompanhamento periódico do plano de ação e apoio à execução ao longo do ano, para a conformidade seguir viva em vez de virar uma fotografia na gaveta.
Discriminação e assédio já são classificados como riscos psicossociais pela própria norma. O que emerge do diagnóstico costuma alimentar a agenda de DE&I e gerar os primeiros dados concretos para o ESG social, sem duplicar levantamento.
Perguntas frequentes sobre NR‑1
1. O que é a NR‑1?
A NR‑1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil. Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024 (Ministério do Trabalho e Emprego), ela também exige que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais, como estresse, sobrecarga e assédio, dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
2. O que são riscos psicossociais e por que a NR‑1 os inclui?
Riscos psicossociais são fatores que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, decorrentes da organização do trabalho e das relações profissionais. A NR‑1 atualizada os incluiu no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) porque podem gerar estresse, ansiedade, depressão e afastamentos. Cuidar desses fatores também tem retorno direto: equipes com ambiente psicossocial saudável relatam mais engajamento, menos rotatividade e mais clareza para tomar decisões sob pressão.
3. Quais são os riscos psicossociais no trabalho?
Os principais fatores incluem sobrecarga e ritmo de trabalho excessivo, jornadas extensas, conflitos entre pessoas no ambiente profissional, assédio moral ou sexual, falta de clareza sobre papéis e responsabilidades, ausência de reconhecimento e insegurança quanto ao emprego. A NR‑1 exige que cada organização identifique esses fatores no próprio ambiente de trabalho, não que copie uma lista genérica.
4. A NR‑1 psicossocial foi suspensa pelo STF? O que muda?
Em 25 de junho de 2026, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu por 90 dias, na ADPF 1.316 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a aplicação de multas e sanções ligadas especificamente aos riscos psicossociais dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), para abrir espaço a um acordo sobre critérios de fiscalização, com referendo da decisão pelo Plenário do STF previsto entre 7 e 18 de agosto de 2026, e o resultado da conciliação esperado após o fim dos 90 dias, em setembro de 2026. As diretrizes gerais da NR‑1 continuam válidas e a fiscalização orientativa não parou. Na prática, é uma janela de tempo para se adequar, não a suspensão da obrigação.
5. Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGR?
Todas as empresas, órgãos públicos e organizações com empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem implementar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) sem riscos químicos, físicos e biológicos estão dispensadas do PGR, mas devem cumprir as demais disposições da NR‑1 sobre riscos psicossociais.
6. Empresas de risco leve (MEI, ME e EPP) também precisam cumprir a NR‑1 psicossocial?
Sim. Empresas classificadas como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), mesmo dispensadas do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) formal, precisam realizar a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) cobrindo os fatores psicossociais e cumprir as demais disposições da NR‑1. A dispensa é do documento formal do PGR, não da responsabilidade de gerenciar o risco.
7. Como funciona o diagnóstico NR‑1 na prática?
O processo possui as seguintes etapas: diagnóstico de riscos psicossociais por equipe multidisciplinar, formulação de plano de ação e disponibilização das informações à equipe. A ROHAYHU ainda apoia as organizações na execução do plano de ação, formação de lideranças e acompanhamento periódico. Conduzimos todo o processo com responsabilidade técnica documentada e laudo auditável.
8. Quais as penalidades para quem não cumpre a NR‑1?
O descumprimento pode gerar multas de R$ 2.396 a R$ 6.708 por item, em dobro na reincidência, além de interdição do estabelecimento e responsabilização civil e criminal. As sanções específicas aos riscos psicossociais estão temporariamente suspensas por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), mas a obrigação de gerenciar esses riscos continua valendo. Na prática, você vai ter que apresentar avanços e execução ao fim do prazo.
9. Quem pode denunciar o descumprimento da NR‑1 e onde?
Qualquer pessoa pode denunciar, de forma gratuita e até anônima, sem precisar de advogado: no Ministério do Trabalho (Canal Denúncia, gov.br), no Ministério Público do Trabalho ou no sindicato da categoria.
10. Com que frequência o PGR precisa ser revisado?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deve ser revisado a cada 2 anos ou sempre que ocorrerem mudanças no processo de trabalho, acidentes, doenças ocupacionais ou outros eventos que exijam revisão, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024 (Ministério do Trabalho e Emprego).