Diversidade, cuidado e inteligência artificial: o que ficou do 1º Encontro Brasileiro de Direitos Humanos e Empresas
Três rodas, três provocações, e um caminho concreto para aprofundar cada uma dentro de uma organização.
Isso ainda não tinha acontecido no Brasil. Agora aconteceu, e é precedente.
Em 4 de agosto de 2026, na Cinemateca Brasileira, em São Paulo, aconteceu o 1º Encontro Brasileiro de Direitos Humanos e Empresas. Lema: pluralidade que constrói. Promoção do Pacto Global da ONU, Rede Brasil, com a Aliança pelos Direitos Humanos e Empresas, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Organização Internacional do Trabalho e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O dia se organizou em rodas de conversa paralelas, em círculo, com tradução simultânea, Libras e legendas em tempo real.
O Brasil publicou suas primeiras diretrizes sobre empresas e direitos humanos em 2018, o Decreto nº 9.571. Esse decreto foi revogado em 2023, substituído por um grupo de trabalho interministerial encarregado de propor uma nova Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, ainda em construção. O que faltava, e ainda falta, é uma sala, com data marcada, onde essa pauta seja discutida em conjunto, e não uma norma de cada vez.
A ROHAYHU acompanhou de perto: Diversidade, Equidade e Inclusão; Empresas, Primeira Infância e Juventudes; e Inteligência Artificial e Direitos Humanos. Em cada uma, várias reflexões, e um caminho possível de aprofundamento.
Diversidade, Equidade e Inclusão
Framework de diversidade não é neutro. Foi desenhado em algum lugar, para alguma realidade. Quando chega ao Brasil sem passar por atualização, mede o que fazia sentido medir lá, não o que precisa mudar aqui.
Uma consultoria que aplica modelo importado sem adaptação entrega relatório. Não entrega mudança.
O caminho não é abandonar o framework, é tratar direitos humanos como requisito de design, não como princípio a declarar. Design centrado em pessoas só funciona quando a pessoa considerada é a que está na frente, não a que inspirou o manual original. Isso muda a métrica: ouvir quem representa a realidade local antes de decidir o que medir, desenhar com a equipe brasileira, não só para ela, e verificar se o indicador escolhido lá fora ainda faz sentido aqui. É o mesmo raciocínio que já organiza os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos: direitos humanos entram no desenho do processo, não só no relatório de conformidade.
Empresas, Primeira Infância e Juventudes
Cuidado ainda é lido, na maioria das políticas de empresa, como assunto de mãe. A Constituição já resolveu essa conta em 1988: o artigo 227 dá prioridade absoluta à criança e ao adolescente, e todos nós somos responsáveis por essa prioridade, a família, a sociedade e o Estado, não uma pessoa específica dentro da família.
Uma política de parentalidade desenhada só para mães repete exatamente a leitura que o artigo 227 veio corrigir.
A sobrecarga de quem cuida não diminui enquanto a política tratar cuidado como tarefa de um gênero. O caminho passa por corresponsabilidade desenhada, não declarada: licença parental equivalente entre os dois responsáveis, não só licença maternidade estendida, com a mesma garantia de retorno ao cargo para quem se afasta. Enquanto o benefício continuar desenhado só para mães, a empresa segue medindo presença feminina no quadro e ignorando por que ela não sobe.
Inteligência Artificial e Direitos Humanos
O uso de IA cresceu rápido, e nem sempre na direção certa. Onde deveria aproximar pessoas, tem fomentado distanciamento.
A pergunta que importa não é se uma empresa vai usar IA. É se a IA que ela usa aproxima ou substitui relação humana. Direitos humanos, aplicados à tecnologia, começam por essa distinção.
Existe referência internacional específica para essa pergunta. A Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial, da UNESCO, adotada por todos os Estados-membros em 2021, primeiro instrumento normativo global sobre o tema, organiza justamente essa distinção: supervisão humana, transparência, não discriminação, proporcionalidade. Não é leitura para especialista em tecnologia. É leitura para quem decide onde a IA entra na relação com cliente, colaborador ou comunidade.
Para aprofundar
- Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (2011): como direitos humanos entram no desenho de um processo empresarial, não só no relatório de conformidade.
- Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial, UNESCO (2021): primeiro instrumento normativo global sobre uso ético de IA, com foco em supervisão humana e não discriminação.
- Constituição Federal, artigo 227: a base jurídica da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, ponto de partida para pensar corresponsabilidade de cuidado dentro da empresa.
O que muda depois
O Fórum Internacional da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos existe desde 2012, em Genebra, e chega à 14ª edição no fim de 2026. Até 4 de agosto, o Brasil nunca tinha produzido um encontro nacional próprio para alimentar essa conversa. Agora produziu, e o documento que saiu da Cinemateca Brasileira segue para Genebra.
Não é sobre estar na sala. É sobre construir caminhos possíveis, juntos.
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